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Bancos podem ter que informar sobre direito à quitação antecipada

Informação deverá abranger as reduções proporcionais de juros e outros acréscimos.

11/02/10, Brasília, DF - Informar os clientes sobre o direito à quitação antecipada de débitos e respectiva redução proporcional de juros, bem como dos demais acréscimos financeiros pode ser obrigatório na rotina das instituições financeiras. O assunto é tratado no Projeto de Lei (PL) 6500/09, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), em tramitação na Câmara Federal.

O PL propõe que sejam cartazes em locais de grande circulação de pessoas e de fácil visibilidade. Também, estabelece que ficarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) as instituições que não divulgarem essas informações.

Edmar Moreira argumenta que a medida vai assegurar “publicidade permanente a um direito já disposto no Código, sobre o qual, na maioria das vezes, as empresas não informam os clientes".

O PL 6500/0 tramita em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quitação antecipada poderá dar direito a devolução de IOF - Paralelamente, a Casa analisa o PL 6236/09, deputado Vital do Rêgo Filho (Pmdb-PB), que prevê a devolução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), cobrado nas operações de crédito e de financiamento, no caso de pagamento antecipado da operação.

De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação, em relação à duração do empréstimo. A restituiçãom propõe o PL, será efetuada da seguinte maneira:

A) Mediante pedido feito pela instituição financeira que aceitar a quitação antecipada da operação;

B) Em até três meses contados da data do pedido, diretamente à instituição financeira requerente, que efetuará o pagamento do valor restituído ao contribuinte em até três dias úteis.

O projeto estabelece ainda que a restituição do IOF ficará condicionada à inexistência de débitos vencidos e não pagos à União.

Segundo Rêgo Filho, “o objetivo da proposta é proporcionar justiça fiscal aos contribuintes brasileiros”.

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